Direito de Família na Mídia
Programa da Rádio do STF discute sobre abandono afetivo
08/12/2005 Fonte: Ascom IBDFAM c/ informações do STFAbandono afetivo não se configura como dano moral. Esse foi um dos assuntos abordados pelo programa "Rádio Justiça-Revista" do dia 9/12, sobre o entendimento do STJ que negou o pagamento de uma indenização, atendendo ao recurso de um pai.
O programa, que é apresentado pela Rádio Justiça todas as sextas-feiras, das 11h às 12h, convidou o juiz Guaraci Viana, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para falar sobre o tema e explicar o que é abandono afetivo. O promotor Thales Cerqueira, do Ministério Público de Minas Gerais, disse como denunciar quando o bem-estar e a segurança das crianças são prejudicados e os pais não tomam as providências adequadas.
STJ - Na decisão de 29/11, a 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, livrou o pai de um filho de 24 anos de indenizá-lo por abandono afetivo. Apesar de dignidade humana e afeto serem princípios do Direito de Família, três dos quatro ministros que compõem a Turma entenderam que a indenização tem caráter abusivo, porque o pai não visitava o filho por ter de viajar diversas vezes a trabalho. Se fosse decidido pela indenização, o genitor seria condenado a pagar 200 salários mínimos, valor fixado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.